EDITAL N° 16 DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA Associação dos Artesãos Casa da Aalfandega .
De acordo com a decisão da última Assembléia Geral ocorrida no dia 19 de outubro, e de acordo com o artigo 15º do Estatuto da AACA, convocamos a todos os artesãos que expõem seus trabalhos na Casa da Alfândega para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, em especial seus associados, a ser realizada no dia 26/04/2010 às 14:00 horas em 1ª convocação e às 14:30 horas em 2ª convocação, no auditório da Banco do Brasil, na Agência da Praça XV, 8º andar, para tratar da seguinte ordem do dia:
Leitura e aprovação da ata da AG anterior;
Recadastramento de associados;
Encaminhamentos para a realização das eleições do próximo mandato da AACA;
Apresentação das contas da gestão anterior;
Deliberações gerais.
Esse é um espaço independente,participativo e democrático ,sem fim lucrativo. Destinado a todos os Artesãos Catarinenses . Tem como objetivo unir ideias e informações que contribuam com o desenvolvimento do artesanato no estado de Santa Catarina .
quarta-feira, 21 de abril de 2010
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Do Site http://www.artesanatonarede.com.br Sobre Nota Fiscal
Nota fiscal, é necessário abrir uma empresa ?
Nem sempre é necessário abrir uma empresa para emitir nota fiscal.. Existe uma exceção: artesãos registrados. Na maioria dos estados brasileiros, existem órgãos que cadastram profissionais e permitem que eles emitam recibos para venda, consignação e exposição de mercadorias. Qual a vantagem? Com esse tipo de nota fiscal, os encargos são bem menores do que com as normais.
Em São Paulo, por exemplo, artesãos têm que pagar apenas 5% do valor da venda; já os recibos comuns pagam 25% de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para obter o registro de artesão, é preciso entrar em contato com o órgão responsável pelo cadastramento em cada estado (veja a relação no final da página). É então agendada uma espécie de prova: diante da comissão técnica do governo, o artesão executa algum trabalho de sua especialidade. Caso seja aprovado, o trabalhador ganha uma carteirinha e já pode emitir notas fiscais.
Confira abaixo o procedimento para emitir notas fiscais no Estado de São Paulo, através de Sutaco (Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades):
Preencher o Formulário de Pedido de Emissão de Nota Fiscal com os dados completos do cliente (nome, endereço, CEP, telefone, CNPJ e Inscrição Estadual) e os dados do pedido (código do produto, descrição, quantidade e preço unitário). É necessário preencher um formulário para cada nota fiscal a ser emitida.
Efetuar o pagamento do valor devido pela emissão da(s) nota(s), a saber: 5% do valor total da nota fiscal nas operações de venda; 3% nas operações de exposição; 1% nas operações de consignação.
Encaminhar os Formulários devidamente preenchidos e o pagamento, acompanhados da Carteira de Identidade do Artesão e da Carteira de Identidade.
Retirar as Notas Fiscais pessoalmente ou solicitar seu envio através do serviço de malote do Posto de Atendimento do Trabalhador ou pelo correio.
Entidades que emitem a carteirinha de artesão em vários estados
Alagoas
Programa Estadual do Artesão Empreendedor.
Tel: (82) 315 1700
Amazonas
Central de Artesanato Branco e Silva.
Tel: (92) 236 1241
Bahia
Instituto Mauá de Artesanato.
Tel: (71) 264 3611
Ceará
Central de Artesanato.
Tel: (85) 264 4598
Distrito Federal
Secretaria de Trabalho.
Tel: (61) 348 3548
Espírito Santo
Secretaria de Trabalho e Ação Social.
Tel: (27) 3222 2517
Goiás
Programa do Artesanato do Estado.
Tel: (62) 213 3848
Mato Grosso
Centro Associativista do Programa do Artesanato Mato-Grossense.
Tel: (65) 316 3116
Mato Grosso do Sul
Casa do Artesão.
Tel: (67) 383 2633
Minas Gerais
Mãos de Minas.
Tel: (31) 3282 8271
Pará
Secretaria do Trabalho e Promoção Social.
Tel: (91) 8112 6315
Paraná
Provopar.
Tel: (41) 234 1150
Pernambuco
Programa de Valorização do Artesanato da Secretaria da Fazenda.
Tel: (81) 3221 9115
Piauí
Programa de Artesanato do Piauí.
Tel: (86) 221 9502
Rio de Janeiro
Secretaria Estadual da Fazenda.
Tel: (21) 2533 6773
Rio Grande do Norte
Proart.
Tel: (84) 232 7861
Rio Grande do Sul
Casa do Artesão.
Tel: (51) 3226 3055
Santa Catarina
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato Catarinense.
Tel: (48) 229 3641
São Paulo
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades.
Tel: (11) 3311 1215
Sergipe
Proarte.
Tel: (79) 214 3266
Equipe de Redação
Fonte: Pesquisa
Nem sempre é necessário abrir uma empresa para emitir nota fiscal.. Existe uma exceção: artesãos registrados. Na maioria dos estados brasileiros, existem órgãos que cadastram profissionais e permitem que eles emitam recibos para venda, consignação e exposição de mercadorias. Qual a vantagem? Com esse tipo de nota fiscal, os encargos são bem menores do que com as normais.
Em São Paulo, por exemplo, artesãos têm que pagar apenas 5% do valor da venda; já os recibos comuns pagam 25% de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para obter o registro de artesão, é preciso entrar em contato com o órgão responsável pelo cadastramento em cada estado (veja a relação no final da página). É então agendada uma espécie de prova: diante da comissão técnica do governo, o artesão executa algum trabalho de sua especialidade. Caso seja aprovado, o trabalhador ganha uma carteirinha e já pode emitir notas fiscais.
Confira abaixo o procedimento para emitir notas fiscais no Estado de São Paulo, através de Sutaco (Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades):
Preencher o Formulário de Pedido de Emissão de Nota Fiscal com os dados completos do cliente (nome, endereço, CEP, telefone, CNPJ e Inscrição Estadual) e os dados do pedido (código do produto, descrição, quantidade e preço unitário). É necessário preencher um formulário para cada nota fiscal a ser emitida.
Efetuar o pagamento do valor devido pela emissão da(s) nota(s), a saber: 5% do valor total da nota fiscal nas operações de venda; 3% nas operações de exposição; 1% nas operações de consignação.
Encaminhar os Formulários devidamente preenchidos e o pagamento, acompanhados da Carteira de Identidade do Artesão e da Carteira de Identidade.
Retirar as Notas Fiscais pessoalmente ou solicitar seu envio através do serviço de malote do Posto de Atendimento do Trabalhador ou pelo correio.
Entidades que emitem a carteirinha de artesão em vários estados
Alagoas
Programa Estadual do Artesão Empreendedor.
Tel: (82) 315 1700
Amazonas
Central de Artesanato Branco e Silva.
Tel: (92) 236 1241
Bahia
Instituto Mauá de Artesanato.
Tel: (71) 264 3611
Ceará
Central de Artesanato.
Tel: (85) 264 4598
Distrito Federal
Secretaria de Trabalho.
Tel: (61) 348 3548
Espírito Santo
Secretaria de Trabalho e Ação Social.
Tel: (27) 3222 2517
Goiás
Programa do Artesanato do Estado.
Tel: (62) 213 3848
Mato Grosso
Centro Associativista do Programa do Artesanato Mato-Grossense.
Tel: (65) 316 3116
Mato Grosso do Sul
Casa do Artesão.
Tel: (67) 383 2633
Minas Gerais
Mãos de Minas.
Tel: (31) 3282 8271
Pará
Secretaria do Trabalho e Promoção Social.
Tel: (91) 8112 6315
Paraná
Provopar.
Tel: (41) 234 1150
Pernambuco
Programa de Valorização do Artesanato da Secretaria da Fazenda.
Tel: (81) 3221 9115
Piauí
Programa de Artesanato do Piauí.
Tel: (86) 221 9502
Rio de Janeiro
Secretaria Estadual da Fazenda.
Tel: (21) 2533 6773
Rio Grande do Norte
Proart.
Tel: (84) 232 7861
Rio Grande do Sul
Casa do Artesão.
Tel: (51) 3226 3055
Santa Catarina
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato Catarinense.
Tel: (48) 229 3641
São Paulo
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades.
Tel: (11) 3311 1215
Sergipe
Proarte.
Tel: (79) 214 3266
Equipe de Redação
Fonte: Pesquisa
quarta-feira, 7 de abril de 2010
CONSELHO ESTADUAL DO ARTESANATO E ECON. SOLIDARIA .Até quando esperar?
PROJETO DE LEI Nº 0062/2009
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária - CEAES, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art 1º Fica criado o Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária - CEAES, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, órgão colegiado, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de promover a política estadual do artesanato e da economia solidária, fixando diretrizes para o desenvolvimento, à produção, ao aprimoramento da qualidade, à comercialização e à organização do artesão e do artesanato no Estado de Santa Catarina, integrando-a às políticas públicas nacionais, estaduais, regionais e municipais e da cultura da auto-gestão com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e socialmente humano.
Art 2º O Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária - CEAES funcionará em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Programa de Artesanato Brasileiro - PAB, atuando de forma integrada com o Ministério do Trabalho Emprego - MTE, com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e com órgãos governamentais congêneres.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária - CEAES:
I - formular a política estadual de artesanato e da economia solidária de promoção, proteção e apoio à implementação de programas, projetos e ações de fortalecimento do artesão, do artesanato e da economia solidária em Santa Catarina;
II - definir as diretrizes da política estadual do artesanato e da economia solidária com ênfase na geração de trabalho, emprego e renda, na perspectiva de inclusão produtiva e social dos artesãos e dos trabalhadores em economia solidária;
III - propor medidas que assegurem o exercício das atividades artesanais objetivando a sustentabilidade dos artesãos catarinenses e dos trabalhadores em economia solidária;
IV - colaborar com os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo estadual no estabelecimento de dotações orçamentárias necessárias à realização das políticas públicas do artesanato e da economia solidária e acompanhar sua execução;
V - reorganizar o Programa Catarinense do Artesanato - PROCARTE, objetivando fixar diretrizes para programas e ações necessários ao desenvolvimento do artesanato e da economia solidária em Santa Catarina;
VI - estabelecer critérios para fixação de recursos públicos destinados à implantação de políticas voltadas ao artesanato catarinense e acompanhar a aplicação e execução dos recursos públicos;
VII - promover a interface entre a política do artesanato e da economia solidária na perspectiva de ações integradas;
VIII - definir critérios para a concessão do Selo de Qualidade do Artesanato Catarinense;
IX - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, seminários, conferências e pesquisas sobre artesanato e realizar, a cada dois anos, o Fórum Estadual do Artesanato Catarinense e de Economia Solidária;
X - contribuir para a capacitação técnica, produtiva e de gestão dos artesãos legalmente organizados em associações;
XI - estabelecer parcerias com órgãos do Estado objetivando ações de intersetorialidade para comercialização, produção e exposição dos produtos artesanais;
XII - desenvolver, por intermédio do Programa Catarinense do Artesanato - PROCARTE, banco de dados que resgate, reúna e organize, permanentemente, informações sobre artesãos e artesanatos produzidos em Santa Catarina e um sítio eletrônico para a divulgação, localização e comercialização dos artesanatos;
XIII - elaborar documentos legais estabelecendo conceitos, normas e procedimentos para amparo e legalização do artesão e associações de artesanato, em articulação com os demais órgãos públicos do Poder Executivo e Legislativo estadual e nacional;
XIV - promover a interface com Conselhos similares e apoiar a criação de Conselhos Municipais do Artesanato e da Economia Solidária; e
XV - aprovar e alterar o Regimento Interno do Conselho, com quorum de 2/3 (dois terços), em até 60 (sessenta) dias da aprovação desta Lei.
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária - CEAES, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art 1º Fica criado o Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária - CEAES, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, órgão colegiado, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de promover a política estadual do artesanato e da economia solidária, fixando diretrizes para o desenvolvimento, à produção, ao aprimoramento da qualidade, à comercialização e à organização do artesão e do artesanato no Estado de Santa Catarina, integrando-a às políticas públicas nacionais, estaduais, regionais e municipais e da cultura da auto-gestão com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e socialmente humano.
Art 2º O Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária - CEAES funcionará em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Programa de Artesanato Brasileiro - PAB, atuando de forma integrada com o Ministério do Trabalho Emprego - MTE, com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e com órgãos governamentais congêneres.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária - CEAES:
I - formular a política estadual de artesanato e da economia solidária de promoção, proteção e apoio à implementação de programas, projetos e ações de fortalecimento do artesão, do artesanato e da economia solidária em Santa Catarina;
II - definir as diretrizes da política estadual do artesanato e da economia solidária com ênfase na geração de trabalho, emprego e renda, na perspectiva de inclusão produtiva e social dos artesãos e dos trabalhadores em economia solidária;
III - propor medidas que assegurem o exercício das atividades artesanais objetivando a sustentabilidade dos artesãos catarinenses e dos trabalhadores em economia solidária;
IV - colaborar com os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo estadual no estabelecimento de dotações orçamentárias necessárias à realização das políticas públicas do artesanato e da economia solidária e acompanhar sua execução;
V - reorganizar o Programa Catarinense do Artesanato - PROCARTE, objetivando fixar diretrizes para programas e ações necessários ao desenvolvimento do artesanato e da economia solidária em Santa Catarina;
VI - estabelecer critérios para fixação de recursos públicos destinados à implantação de políticas voltadas ao artesanato catarinense e acompanhar a aplicação e execução dos recursos públicos;
VII - promover a interface entre a política do artesanato e da economia solidária na perspectiva de ações integradas;
VIII - definir critérios para a concessão do Selo de Qualidade do Artesanato Catarinense;
IX - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, seminários, conferências e pesquisas sobre artesanato e realizar, a cada dois anos, o Fórum Estadual do Artesanato Catarinense e de Economia Solidária;
X - contribuir para a capacitação técnica, produtiva e de gestão dos artesãos legalmente organizados em associações;
XI - estabelecer parcerias com órgãos do Estado objetivando ações de intersetorialidade para comercialização, produção e exposição dos produtos artesanais;
XII - desenvolver, por intermédio do Programa Catarinense do Artesanato - PROCARTE, banco de dados que resgate, reúna e organize, permanentemente, informações sobre artesãos e artesanatos produzidos em Santa Catarina e um sítio eletrônico para a divulgação, localização e comercialização dos artesanatos;
XIII - elaborar documentos legais estabelecendo conceitos, normas e procedimentos para amparo e legalização do artesão e associações de artesanato, em articulação com os demais órgãos públicos do Poder Executivo e Legislativo estadual e nacional;
XIV - promover a interface com Conselhos similares e apoiar a criação de Conselhos Municipais do Artesanato e da Economia Solidária; e
XV - aprovar e alterar o Regimento Interno do Conselho, com quorum de 2/3 (dois terços), em até 60 (sessenta) dias da aprovação desta Lei.
ARTESANATO - ISENÇÃO DE ICMS/SC
ARTESANATO - ISENÇÃO DE ICMS/SC
LEI Nº 11390, DE 03 DE MAIO DE 2000 (DOE DE 03.05.2000)
Autoriza o Poder Executivo a isentar do ICMS produtos artesanais produzidos por artesão autônomo no estado de Santa Catarina.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, parágrafo 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, parágrafo 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação do Estado de Santa Catarina - ICMS os produtos artesanais, quando remetidos por artesão autônomo a estabelecimento situado neste Estado.
Art. 2º - O artesão para usufruir do benefício que alude o artigo anterior deverá comprovar estar associado a entidade federativa congregadora dos artesãos catarinenses através de documento de identificação que o qualifique como tal.
Art. 3º - a isenção será reconhecida pelo órgão público competente, mediante prévia verificação de que o contribuinte preenche os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE,
Florianópolis, 03 de maio de 2000
LEI Nº 11390, DE 03 DE MAIO DE 2000 (DOE DE 03.05.2000)
Autoriza o Poder Executivo a isentar do ICMS produtos artesanais produzidos por artesão autônomo no estado de Santa Catarina.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, parágrafo 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, parágrafo 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação do Estado de Santa Catarina - ICMS os produtos artesanais, quando remetidos por artesão autônomo a estabelecimento situado neste Estado.
Art. 2º - O artesão para usufruir do benefício que alude o artigo anterior deverá comprovar estar associado a entidade federativa congregadora dos artesãos catarinenses através de documento de identificação que o qualifique como tal.
Art. 3º - a isenção será reconhecida pelo órgão público competente, mediante prévia verificação de que o contribuinte preenche os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE,
Florianópolis, 03 de maio de 2000
terça-feira, 23 de março de 2010
Artesãos reinvidicam inclusão do setor nas formas de fomento do MinC
Artesãos reinvidicam inclusão do setor nas formas de fomento do MinC
A Pré-conferência Setorial de Artesanato marcou o começo das relações com do setor com o Ministério da Cultura. Sem perder tempo, os representantes dessa área artística elaboraram suas cinco propostas com base nos eixos da II Conferência Nacional de Cultura. A base das reivindicações está na inclusão do setor nas formas de fomento tanto do Ministério da Cultura como de outras instituições.
Veja o texto completo das propostas:
(1) Criar edital específico de fomento ao artesanato, regionalizando de forma a ampliar o acesso e assegurar maior igualdade na distribuição de recursos federais.
(2) Estimular a produção, circulação, comercialização e intercâmbio da produção artesanal, garantindo o acesso aos pontos de comercialização do artesão visitante, por meio de feiras e eventos nacionais e regionais anuais, inclusive com a criação de feiras específicas de produtos brasileiros nas cinco macrorregiões, com a efetiva participação do trabalhadores artesãos organizados na gestão destes eventos.
(3) Ampliar e desenvolver programas públicos para formação na área do artesanato, integrando os mestres artesãos e seus conhecimentos, em parceria com instituições de ensino, visando à capacitação técnica, ao estímulo à pesquisa, ao resgate de técnicas tradicionais e garantindo ao artesão ensinar em estabelecimentos formais de educação.
(4) Criar um fórum interministerial com participação de representantes do Setor de Artesanato, visando a traçar estratégias conjuntas voltadas para o desenvolvimento do setor artesanal e ampliar os mecanismos de financiamento público e/ou privado, objetivando a produção, a divulgação e a comercialização do artesanato e garantindo que, onde houver dinheiro público, o artesão participe dos eventos sem custos. Fortalecer o controle social sobre a aplicação destes recursos repassados pelos órgãos públicos por meio de conselhos compostos por membros do governo e da sociedade civil organizada do artesão.
(5) Promover espaços permanentes de diálogos e fóruns de debate sobre o artesanato, aberto aos artesãos e suas organizações nas casas legislativas do Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Distrital, Câmaras Municipais e Ministérios que atuam na área, inclusive objetivando a regulamentação da profissão do trabalhador artesão.
O grupo reunido em Brasília também elegeu seus representantes para a II Conferência Nacional de Cultura. Conforme sugerido no regulamento da pré-conferência, dois deles são de cada região do país. Conheça-os:
DELEGADOS
Sul ?
Teresa M. de Sousa
Ana Paula Alvareg
A Pré-conferência Setorial de Artesanato marcou o começo das relações com do setor com o Ministério da Cultura. Sem perder tempo, os representantes dessa área artística elaboraram suas cinco propostas com base nos eixos da II Conferência Nacional de Cultura. A base das reivindicações está na inclusão do setor nas formas de fomento tanto do Ministério da Cultura como de outras instituições.
Veja o texto completo das propostas:
(1) Criar edital específico de fomento ao artesanato, regionalizando de forma a ampliar o acesso e assegurar maior igualdade na distribuição de recursos federais.
(2) Estimular a produção, circulação, comercialização e intercâmbio da produção artesanal, garantindo o acesso aos pontos de comercialização do artesão visitante, por meio de feiras e eventos nacionais e regionais anuais, inclusive com a criação de feiras específicas de produtos brasileiros nas cinco macrorregiões, com a efetiva participação do trabalhadores artesãos organizados na gestão destes eventos.
(3) Ampliar e desenvolver programas públicos para formação na área do artesanato, integrando os mestres artesãos e seus conhecimentos, em parceria com instituições de ensino, visando à capacitação técnica, ao estímulo à pesquisa, ao resgate de técnicas tradicionais e garantindo ao artesão ensinar em estabelecimentos formais de educação.
(4) Criar um fórum interministerial com participação de representantes do Setor de Artesanato, visando a traçar estratégias conjuntas voltadas para o desenvolvimento do setor artesanal e ampliar os mecanismos de financiamento público e/ou privado, objetivando a produção, a divulgação e a comercialização do artesanato e garantindo que, onde houver dinheiro público, o artesão participe dos eventos sem custos. Fortalecer o controle social sobre a aplicação destes recursos repassados pelos órgãos públicos por meio de conselhos compostos por membros do governo e da sociedade civil organizada do artesão.
(5) Promover espaços permanentes de diálogos e fóruns de debate sobre o artesanato, aberto aos artesãos e suas organizações nas casas legislativas do Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Distrital, Câmaras Municipais e Ministérios que atuam na área, inclusive objetivando a regulamentação da profissão do trabalhador artesão.
O grupo reunido em Brasília também elegeu seus representantes para a II Conferência Nacional de Cultura. Conforme sugerido no regulamento da pré-conferência, dois deles são de cada região do país. Conheça-os:
DELEGADOS
Sul ?
Teresa M. de Sousa
Ana Paula Alvareg
OUVI DIZER QUE!
CONGRESSO NACIONAL DOS ARTESÃOS
Ola! Pessoal, estava previsto que este ano o congresso nacional dos artesãos deveria acontecer no Rio de Janeiro no mes de março!!!!
Até agora não temos nenhuma informação a respeito se vai ou não acontecer.
Se tiverem alguma informação por favor nos passem.
Um abraço.
Ola! Pessoal, estava previsto que este ano o congresso nacional dos artesãos deveria acontecer no Rio de Janeiro no mes de março!!!!
Até agora não temos nenhuma informação a respeito se vai ou não acontecer.
Se tiverem alguma informação por favor nos passem.
Um abraço.
segunda-feira, 22 de março de 2010
PREMIO ARTESÃO DO ANO . EDIÇÃO 2010
Criado em 2006 , o "Prêmio Artesão do Ano" tem como objetivo valorizar o Artesão brasileiro através de votação popular.
O Prêmio é dividido em 2 fases.
Na primeira fase, com votação livre através da Internet, o público , baseado no trabalho, carisma, talento, destaque no último ano, entre outras qualidades, escolhe seu Artesão preferido (apenas um).
Na segunda fase, os Artesãos mais votados são separados em categorias, sendo que os 20 com maior número de votos, independente da técnica desenvolvida, entram na categoria principal "Artesão do Ano" e o público decide qual o Artesão que merece ser homenageado nessa categoria.
Nas demais categorias, os Artesãos escolhidos pelo público serão analisados por uma comissão julgadora não pública, que será revelada no dia da premiação .
A premiação acontece no dia 29 de Junho, dentro da feira "Mega Artesanal", apenas para convidados
MAIS INFORMAÇÕES :
http://www.artesaodoano.com.br/
O Prêmio é dividido em 2 fases.
Na primeira fase, com votação livre através da Internet, o público , baseado no trabalho, carisma, talento, destaque no último ano, entre outras qualidades, escolhe seu Artesão preferido (apenas um).
Na segunda fase, os Artesãos mais votados são separados em categorias, sendo que os 20 com maior número de votos, independente da técnica desenvolvida, entram na categoria principal "Artesão do Ano" e o público decide qual o Artesão que merece ser homenageado nessa categoria.
Nas demais categorias, os Artesãos escolhidos pelo público serão analisados por uma comissão julgadora não pública, que será revelada no dia da premiação .
A premiação acontece no dia 29 de Junho, dentro da feira "Mega Artesanal", apenas para convidados
MAIS INFORMAÇÕES :
http://www.artesaodoano.com.br/
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
ARTESANATO PERPETUA A HISTÓRIA CATARINENSE
ARTESANATO PERPETUA A HISTÓRIA CATARINENSE
A riqueza de um país é traduzida por intermédio das suas várias manifestações produtivas. Dentre elas, encontramos o artesanato, como manifestação cultural e econômica, mas milhares de rostos anônimos escondem-se sob a sua costumeira informalidade. Ficam assim excluídos dos cenários geradores de apoio ao trabalhador, apesar dos números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, demonstrarem a importância do setor na economia brasileira. O artesanato, além de representar a principal fonte de sobrevivência para 8,5 milhões de pessoas, movimenta cerca de R$ 28 bilhões por ano, o que corresponde a 2,7% do Produto Interno Bruto do Brasil (PIB).
Fonte Sebrae-S.C.
A riqueza de um país é traduzida por intermédio das suas várias manifestações produtivas. Dentre elas, encontramos o artesanato, como manifestação cultural e econômica, mas milhares de rostos anônimos escondem-se sob a sua costumeira informalidade. Ficam assim excluídos dos cenários geradores de apoio ao trabalhador, apesar dos números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, demonstrarem a importância do setor na economia brasileira. O artesanato, além de representar a principal fonte de sobrevivência para 8,5 milhões de pessoas, movimenta cerca de R$ 28 bilhões por ano, o que corresponde a 2,7% do Produto Interno Bruto do Brasil (PIB).
Fonte Sebrae-S.C.
sábado, 20 de fevereiro de 2010
20 de Março dia do artesão
está confirmado a SEMANA DO ARTESÃO na Assembléia Legislativa de 15 a 19 de março encerrando dia 20 sábado com o 3º Encontro dos Artesãos e das Feiras de Artesanato, no Largo da Alfândega.
Não consegui ainda a confirmação do auditório. Se o mesmo for confirmado a idéia é
- 1 palestra pela manhã e a grande feira a tarde.
Claro que conto com vcs para particiárem e divulgarem, pois quanto mais artesãos presentes mais visibilidade para todos, maiores possibilidades de mídia, de vendas etc....
Assim que tivermos a programação pronta vamos repassar a vcs .
Gostaria que cada um se concentrasse em comunicar os artesãos das outras feiras, é importante a nossa união e até pedir para que dêem sugestões de palestras.
Nós estamos pensando em palestras : (sugestões)
O que é bom para o artesão no MEI - Micro Empreendedor Individual - prós e contras
Como calcular o preço de venda do meu produto
Isenção do Imposto para o Artesão
Como vender melhor o meu produto
Depoimentos de artesãos - diferentes experiências
Ana Mercedes Rutz
igeof.ana@gmail.com
48 - 9973 3608
Não consegui ainda a confirmação do auditório. Se o mesmo for confirmado a idéia é
- 1 palestra pela manhã e a grande feira a tarde.
Claro que conto com vcs para particiárem e divulgarem, pois quanto mais artesãos presentes mais visibilidade para todos, maiores possibilidades de mídia, de vendas etc....
Assim que tivermos a programação pronta vamos repassar a vcs .
Gostaria que cada um se concentrasse em comunicar os artesãos das outras feiras, é importante a nossa união e até pedir para que dêem sugestões de palestras.
Nós estamos pensando em palestras : (sugestões)
O que é bom para o artesão no MEI - Micro Empreendedor Individual - prós e contras
Como calcular o preço de venda do meu produto
Isenção do Imposto para o Artesão
Como vender melhor o meu produto
Depoimentos de artesãos - diferentes experiências
Ana Mercedes Rutz
igeof.ana@gmail.com
48 - 9973 3608
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
E Porque em S.C. Não ?
FGTAS abre unidades de atendimento ao trabalhador e beneficia artesão com feiras no Litoral
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) promove até o final desta terceira semana de dezembro uma série de eventos que irão beneficiar a população gaúcha com os serviços de colocação no mercado de trabalho e de promoção do artesanato como fonte de geração de emprego e renda.
Até sexta-feira (19), quatro unidades de atendimento ao trabalhador que busca o serviço gratuito de intermediação ao emprego serão inauguradas em Capivari do Sul, Pinhal, São Francisco de Paula e Capão da Canoa. Na área do artesanato serão abertas quatro feiras itinerantes e inauguradas outras duas Casas do Artesão, além das já entregues em Novo Hamburgo e Caxias do Sul no início do mês.
Em Capivari do Sul e Pinhal, a FGTAS se associou às prefeituras para implantar Balcões Cidadãos, unidades que vão oferecer os serviços gratuitos de intermediação ao emprego e, a curto prazo, também os de confecção da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) e encaminhamento do seguro- desemprego.
"Os balcões fazem parte de uma estratégia da FGTAS de levar também aos pequenos municípios os serviços normalmente oferecidos aos trabalhadores pelas agências FGTAS/Sine, instaladas em convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego somente nas comunidades com população maior de 20 mil pessoas", diz a diretora técnica da Fundação Erli Terezinha dos Santos. Além dos balcões, duas agências FGTAS/Sine propriamente ditas serão entregues até o fim-de-semana para os municípios de Capão da Canoa e São Francisco de Paula.
Outra estratégia da FGTAS para gerar trabalho e renda é a criação de espaços de exposição e comercialização do artesanato gaúcho. Nesta área, três feiras itinerantes serão abertas em Pinhal, Capão da Canoa e Cassino com o patrocínio do Banrisul e mais duas Casas do Artesão serão inauguradas, desta vez em Capão da Canoa e Imbé, com a parceria da Caixa RS.
As feiras vão correr em barracas de lona, durante todo o veraneio, com o objetivo de valorizar a produção artesanal da região. Já as Casas do Artesão são espaços de referência do artesão que busca profissionalização, confecção e renovação da carteira do artesão, rodízio de exposição e comercialização de artesanato e carimbagem de notas fiscais necessárias para a circulação dos produtos.
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) promove até o final desta terceira semana de dezembro uma série de eventos que irão beneficiar a população gaúcha com os serviços de colocação no mercado de trabalho e de promoção do artesanato como fonte de geração de emprego e renda.
Até sexta-feira (19), quatro unidades de atendimento ao trabalhador que busca o serviço gratuito de intermediação ao emprego serão inauguradas em Capivari do Sul, Pinhal, São Francisco de Paula e Capão da Canoa. Na área do artesanato serão abertas quatro feiras itinerantes e inauguradas outras duas Casas do Artesão, além das já entregues em Novo Hamburgo e Caxias do Sul no início do mês.
Em Capivari do Sul e Pinhal, a FGTAS se associou às prefeituras para implantar Balcões Cidadãos, unidades que vão oferecer os serviços gratuitos de intermediação ao emprego e, a curto prazo, também os de confecção da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) e encaminhamento do seguro- desemprego.
"Os balcões fazem parte de uma estratégia da FGTAS de levar também aos pequenos municípios os serviços normalmente oferecidos aos trabalhadores pelas agências FGTAS/Sine, instaladas em convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego somente nas comunidades com população maior de 20 mil pessoas", diz a diretora técnica da Fundação Erli Terezinha dos Santos. Além dos balcões, duas agências FGTAS/Sine propriamente ditas serão entregues até o fim-de-semana para os municípios de Capão da Canoa e São Francisco de Paula.
Outra estratégia da FGTAS para gerar trabalho e renda é a criação de espaços de exposição e comercialização do artesanato gaúcho. Nesta área, três feiras itinerantes serão abertas em Pinhal, Capão da Canoa e Cassino com o patrocínio do Banrisul e mais duas Casas do Artesão serão inauguradas, desta vez em Capão da Canoa e Imbé, com a parceria da Caixa RS.
As feiras vão correr em barracas de lona, durante todo o veraneio, com o objetivo de valorizar a produção artesanal da região. Já as Casas do Artesão são espaços de referência do artesão que busca profissionalização, confecção e renovação da carteira do artesão, rodízio de exposição e comercialização de artesanato e carimbagem de notas fiscais necessárias para a circulação dos produtos.
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