sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Regulamentação de artesanato vai à Câmara.

Projeto de Lei 136/09

Regulamentação de artesanato vai à Câmara

A regulamentação do exercício da profissão de artesão, proposta em projeto (PLS nº 136/09) do senador Roberto Cavancanti (PRB-PB), foi aprovada ontem, em decisão terminativa, pela CAS e vai ao exame da Câmara. O projeto recomenda ainda a oferta de linha de crédito para financiar a compra de matérias-primas, equipamentos e a comercialização da produção. Propõe também a criação de certificado de qualidade dos produtos artesanais, a organização de cursos de capacitação e a criação, pelo Executivo, da Escola Técnica Federal do Artesanato.

SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI DO SENADO - Nº 136, DE 2009

Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.
Parágrafo único.
A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.
Art. 2º
O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União e terá como diretrizes básicas:
I – valorização da identidade e cultura nacionais;
II – destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal;
III – integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;
IV – qualificação permanente dos artesãos e estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
V – apoio comercial, com identificação de novos mercados nos níveis local, nacional e internacional;
VI – certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;
VII – divulgação do artesanato.
Art. 3º
O artesão será identificado pela Carteira Nacional de Artesão, válida
em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, a qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento.
Art. 4º
O Poder Executivo fica autorizado a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação do artesão.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO
O artesanato brasileiro é patrimônio cultural do nosso País.
São milhões de brasileiros e brasileiras que, de alguma forma, estão inseridos no processo de produção artesanal, e grande parcela deles sobrevive exclusivamente da renda gerada por esse trabalho.
Não fosse o artesanato, a linha de exclusão social e econômica no Brasil seria ampliada consideravelmente, impondo aumento de recursos destinados à programas de proteção social como o Bolsa-Família.
Procuramos uma definição jurídica mais contemporânea para a atividade profissional do artesão. Assim, artesão é toda a pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.
Estimulamos todas as formas de associação, objetivando dar liberdade ao artesão tanto para produzir como para comercializar sua produção.
Está claro, na proposição, que a profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.
Assim, asseguramos ao artesão a utilização de equipamentos essenciais à sua atividade, sem descaracterizar o produto como artesanato.
A identificação do artesão será efetivada mediante a expedição da Carteira Nacional de Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano e renovável somente com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência
Social.
A contribuição social é fator importante para a proteção previdenciária do artesão, razão pela qual ele não a deve negligenciar, buscando dentro da legislação de regência o enquadramento como segurado que mais lhe aprouver.
Estimulamos o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação do artesão, que deverão contribuir para que o artesanato se torne um segmento econômico e profissional de grande amplitude.
A par desses argumentos, esperamos o apoio de nossos Pares para o aperfeiçoamento e aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Senador ROBERTO CAVALCANTI
(À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.)
Publicado no
DSF, em 09/04/2009.
Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado
Fonte da Informação: http://artesanatosebrae.blogspot.com/ quinta-feira, 8 de julho de 2010

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Prezados Artesãos . Muito Obrigado .

A Ana Rutz do Igeof  Solicita    
A TODOS OS ARTESÃOS DE FLORIPA PARA SE CADASTRAREM NO     CADASTRO ÚNICO,


DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS VAMOS TODOS JUNTOS .


 DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS

Nos últimos anos observa-se a sociedade civil organizada brasileira sob a ótica de uma nova configuração social, política, econômica e ambiental no Brasil. Neste sentido, as políticas públicas sociais permitem romper com as barreiras que separam a Administração Pública da sociedade. Esta passa a participar da concepção, da decisão e da sua implementação. Pode-se citar as audiências públicas e as consultas públicas, como exemplos práticos da participação na elaboração das políticas públicas. Já o plebiscito administrativo, o referendo, as comissões de caráter deliberativo são exemplos da participação no processo de decisão. Exemplos de execução de políticas públicas são as comissões de usuários, a atuação de organizações sociais ou de entidades de utilidade pública e a expansão dos serviços públicos.
Entende-se que a relação entre o Estado, as classes sociais e a sociedade civil, proporciona o surgimento de agentes definidores das políticas públicas. A partir do contexto da produção econômica, cultura e interesses dos grupos dominantes são construídas as políticas públicas, sua elaboração e operacionalização, de acordo com as ações institucionais e, em particular.
Constata-se a predominância dos interesses das elites econômicas camuflados nas diversas políticas públicas , porém com objetivos de expansão do capitalismo internacional. Utilizam-se de temas atuais como o desenvolvimento sustentável para transmitir uma imagem positiva de preocupação e engajamento no desenvolvimento social e ambiental.
As políticas públicas são ‘construções participativas’ de uma coletividade que visam a garantia dos direitos sociais dos cidadãos que compõem a sociedade humana. Esse é um princípio democrático fundamental. Aqui estão envolvidos o papel da Administração Pública e o Estado Democrático de Direito, pois este criam possibilidades de transformação da sociedade, com o respaldo da Constituição. 

  As políticas públicas deverão ser formuladas pela própria sociedade, em um espaço público o qual, no caso brasileiro, pode ser traduzido nos conselhos deliberativos, tais como os conselhos municipais e estaduais da saúde e da educação, em relação aos quais se pode afirmar que suas decisões vinculam o Poder Executivo. Os instrumentos tradicionais de democracia representativa, historicamente ligados a uma concepção liberal de cidadania, não podem ser considerados como mecanismos exclusivos de aferição da vontade geral. As instituições formais de representação popular, Executivo e Parlamento, traduzem seus próprios interesses, a partir de uma pauta de prioridades que toma em consideração aspectos próprios do sistema político. A complexidade da sociedade brasileira contemporânea impõe que novas instâncias de comunicação social sejam engendradas a partir de necessidades locais e coletivas, no que se convencionou denominar de instrumentos de democracia participativa.”
Fonte:   MUITO OBRIGADO .
Administradora-CRA/SC-nº20725.
Bacharel em Administração Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina - Escola Superior de Administração e Gerência, Centro de Ciências Sócio-Econômicas(UDESC/2009);  Mestranda em Educação (UDESC). É  Pesquisadora da CAPES. Também é Bacharel em História pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003); É aluna da especialização em Controle da Gestão Pública (UFSC) ;

O que é Artesanato?

Artesanato é essencialmente o próprio trabalho manual ou produção de um artesão (de artesão + ato). Mas com a mecanização da indústria o artesão é identificado como aquele que produz objetos pertencentes à chamada cultura popular.
 
O artesanato é tradicionalmente a produção de caráter familiar, na qual o produtor (artesão) possui os meios de produção (sendo o proprietário da oficina e das ferramentas) e trabalha com a família em sua própria casa, realizando todas as etapas da produção, desde o preparo da matéria-prima, até o acabamento final; ou seja, não havendo divisão do trabalho ou especialização para a confecção de algum produto. Em algumas situações o artesão tinha junto a si um ajudante ou aprendiz. 
Os primeiros objetos feitos pelo homem eram artesanais. Isso pode ser identificado no período neolíticocerâmica como utensílio para armazenar e cozer alimentos, e descobriu a técnica de tecelagem das fibras animais e vegetais. O mesmo pode ser percebido no Brasil no mesmo período. Pesquisas permitiram identificar uma indústria lítica e fabricação de cerâmica por etnias de tradição nordestina que viveram no sudeste do Piauí em 6.000 a.C. (6.000 a.C.) quando o homem aprendeu a polir a pedra, a fabricar a

Historicamente, o artesão, responde por todo o processo de transformação da matéria-prima em produto acabado. Mas antes da fase de transformação o artesão é responsável pela seleção da matéria-prima a ser utilizada e pela concepção, ou projeto do produto a ser executado.

A partir do século XI, o artesanato ficou concentrado então em espaços conhecidos como oficinas, onde um pequeno grupo de aprendizes viviam com o mestre-artesão, detentor de todo o conhecimento técnico. Este oferecia, em troca de mão-de-obra barata e fiel, conhecimento, vestimentas e comida. Criaram-se as Corporações de Ofício, organizações que os mestres de cada cidade ou região formavam a fim de defender seus interesses.

 


Fonte Artesanato na rede .com 

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Prezados Artesãos . Muito Obrigado .

                          vamos ser pró-ativos e buscar nossas oportunidade e direitos as ferramentas publicas  de desenvolvimento  do Artesanato , elas existem , procure a Fapasc e a Secretaria do Trabalho do estado , sebrae sc. que dispoem de um programa especifico financiado por dinheiro publico(pago pelo contribuinte e que está embutido obrigatoriamente  em tudo que compramos )e que promete atender a 25mil artesãos no estado .

Portanto, sempre questione muito e procure, com paciência, o conhecimento que seu coração tanto anseia, pois só assim você fará a diferença em um mundo no qual somente aqueles que são diferentes passam a ser valorizados pelo mercado profissional.
FAÇA A DIFERENÇA!

Artesãos reinvidicam inclusão do setor nas formas de fomento do MinC


por: conferencianacional,  dia 10/03/2010
A Pré-conferência Setorial de Artesanato marcou o começo das relações com do setor com o Ministério da Cultura. Sem perder tempo, os representantes dessa área artística elaboraram suas cinco propostas com base nos eixos da II Conferência Nacional de Cultura. A base das reivindicações está na inclusão do setor nas formas de fomento tanto do Ministério da Cultura como de outras instituições.
Veja o texto completo das propostas:
(1) Criar edital específico de fomento ao artesanato, regionalizando de forma a ampliar o acesso e assegurar maior igualdade na distribuição de recursos federais.
(2) Estimular a produção, circulação, comercialização e intercâmbio da produção artesanal, garantindo o acesso aos pontos de comercialização do artesão visitante,  por meio de feiras e eventos nacionais e regionais anuais, inclusive com a criação de feiras específicas de produtos brasileiros nas cinco macrorregiões,  com a efetiva participação do trabalhadores artesãos organizados na gestão destes eventos.
(3) Ampliar e desenvolver programas públicos para formação na área do artesanato, integrando os mestres artesãos e seus conhecimentos, em parceria com instituições de ensino, visando à capacitação técnica, ao estímulo à pesquisa, ao resgate de técnicas tradicionais e garantindo ao artesão ensinar em estabelecimentos formais de educação.
(4) Criar um fórum interministerial com participação de representantes do Setor de Artesanato, visando a traçar estratégias conjuntas voltadas para o desenvolvimento do setor artesanal e ampliar os mecanismos de financiamento público e/ou privado, objetivando a produção, a divulgação e a comercialização do artesanato e garantindo que, onde houver dinheiro público, o artesão participe dos eventos sem custos. Fortalecer o controle social sobre a aplicação destes recursos repassados pelos órgãos públicos por meio de conselhos compostos por membros do governo e da sociedade civil organizada do artesão.
(5) Promover espaços permanentes de diálogos e fóruns de debate sobre o artesanato, aberto aos artesãos e suas organizações nas casas legislativas do Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Distrital, Câmaras Municipais e Ministérios que atuam na área,  inclusive objetivando a regulamentação da profissão do trabalhador artesão.
O grupo reunido em Brasília também elegeu seus representantes para a II Conferência Nacional de Cultura. Conforme sugerido no regulamento da pré-conferência, dois deles são de cada região do país. Conheça-os:
Delegados
Nordeste
Adriana C. Santos, de Alagoas
Nivaldo Jorge Silva, de Pernambuco
Norte
Renato Moura, de Tocantins
Darlindo J. Pinto, do Pará
Centro-Oeste
Wesley L de Araújo, de Goiás
Jailson Carvalho, do Distrito Federal
Sudeste
Dayse B. Cunha, do Rio de Janeiro
Simone V. Magalhães, de Minas Gerais
Sul
Teresa M. de Sousa
Ana Paula Alvareg

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Queridos Artesãos como esse é o nosso espaço ! Vai uma dica para que pretende expor seus trabalhos em grandes feiras Nacionais . Algumas delas subsidiadas por verbas de participação e doação de stands ao Governo do Estado ! E que vem sendo Utilizado Por poucos artesãos !

 


A 11º Feira Nacional de Negócios do Artesanato - Fenearte, que acontece de 02 a 11 de julho, no Centro de Convenções, será o ponto de convergência de artesãos de Pernambuco, de todos os estados do Brasil e de 28 países. No evento, considerado um dos mais importantes do segmento na América Latina, mais de 4,5 mil expositores irão apresentar sua arte e seu estilo. A riqueza dessa diversidade cultural poderá ser conferida na moda, na decoração, na gastronomia, na música, em mais de 800 espaços. Essa é a grande essência da décima primeira edição da Fenearte, a mistura de raças, sotaques, costumes e matérias-primas. Tudo reunido num só tempo, num só lugar, em uma área de 29 mil m². Com investimento de R$ 3 milhões, a estimativa é movimentar R$ 27 milhões em negócios durante os seus dez dias, além de receber um publico 270 mil visitantes.

ESTADOS E PAÍSES

– Todos os estados brasileiros, ora vindos pelo Programa de Artesanato Brasileiro (PAB), ora pelo SEBRAE, além dos expositores individuais, serão representados na 11ª Fenearte. Mas, não só o artesanato brasileiro estará presente na Feira. 28 países também mostrarão a sua diversidade cultural. São eles: Alemanha, Argentina, Bolívia, Chile, Cuba, Emirados Árabes (Dubai), Equador, Filipinas, Índia, México, Líbano, Vietnã, Tailândia, Japão, Paquistão, Portugal, República Tcheca, Síria, Turquia, Quênia e Senegal. Além da participação inédita da Grécia, Itália, Nepal e Rússia.

OBJETIVO

- A Fenearte é uma ação que faz parte do Programa do Artesanato de Pernambuco (PAPE) e tem como objetivo colaborar na estruturação da cadeia produtiva do artesanato, estimulando o aproveitamento das vocações de todas as regiões do estado, além de buscar a preservação da nossa cultura. “A Fenearte é um evento mais do que consolidado do Programa do Artesanato de Pernambuco. É através dela que pernambucanos, do litoral ao sertão, conseguem trabalho e renda para o ano todo. Por conta desta feira, ainda, temos um interessante intercâmbio de trabalhos feitos aqui, no restante do país e no mundo, graças à divulgação e comercialização das peças para um público diversificado e, a cada ano, maior”, explica Jenner Guimarães do Rego, presidente da AD Diper.

SABER E FAZER

- Este ano, uma das novidades será o espaço Saber e Fazer, onde os visitantes terão a oportunidade de conhecer as técnicas de trabalho dos artesãos e eles poderão demonstrar toda sua arte. No local, A 11º Feira Nacional de Negócios do Artesanato - Fenearte, que acontece de 02 a 11 de julho, no Centro de Convenções, será o ponto de convergência de artesãos de Pernambuco, de todos os estados do Brasil e de 28 países. No evento, considerado um dos mais importantes do segmento na América Latina, mais de 4,5 mil expositores irão apresentar sua arte e seu estilo. A riqueza dessa diversidade cultural poderá ser conferida na moda, na decoração, na gastronomia, na música, em mais de 800 espaços. Essa é a grande essência da décima primeira edição da Fenearte, a mistura de raças, sotaques, costumes e matérias-primas. Tudo reunido num só tempo, num só lugar, em uma área de 29 mil m². Com investimento de R$ 3 milhões, a estimativa é movimentar R$ 27 milhões em negócios durante os seus dez dias, além de receber um publico 270 mil visitantes.

OBJETIVO

- A Fenearte é uma ação que faz parte do Programa do Artesanato de Pernambuco (PAPE) e tem como objetivo colaborar na estruturação da cadeia produtiva do artesanato, estimulando o aproveitamento das vocações de todas as regiões do estado, além de buscar a preservação da nossa cultura. “A Fenearte é um evento mais do que consolidado do Programa do Artesanato de Pernambuco. É através dela que pernambucanos, do litoral ao sertão, conseguem trabalho e renda para o ano todo. Por conta desta feira, ainda, temos um interessante intercâmbio de trabalhos feitos aqui, no restante do país e no mundo, graças à divulgação e comercialização das peças para um público diversificado e, a cada ano, maior”, explica Jenner Guimarães do Rego, presidente da AD Diper.

SABER E FAZER

- Este ano, uma das novidades será o espaço Saber e Fazer, onde os visitantes terão a oportunidade de conhecer as técnicas de trabalho dos artesãos e eles poderão demonstrar toda sua arte. No local, próximo à entrada principal da Feira, será instalado um tear com mais de 30 m², além de um torno para confecção de peças de barro e uma área especial para os artistas populares esculpirem peças em madeira. Perto dali, o projeto Pernambuco Conhece Pernambuco, executado pela Empetur, irá mostrar as nossas rotas e destinos turísticos aos que chegarem ao evento.

CURADORIA

- Foi instituída em dezembro do ano passado, através da Lei 13.965, a Curadoria Coletiva com o objetivo de selecionar, dentro dos mais rigorosos critérios de transparência e isenção, trabalhos de artesãos interessados em participar de eventos promovidos pelo Programa de Artesanato de Pernambuco (PAPE), entre eles a Fenearte. A composição tem as participações de representantes de órgãos do governo e da sociedade civil, inclusive dos próprios artesãos, conforme prevê a Lei citada.

ALAMEDA DOS MESTRES JANETE COSTA

– O já tradicional tapete vermelho da Alameda dos Mestres Janete Costa, mais uma vez, receberá em grande estilo os visitantes da 11ª Fenearte. Os trabalhos de 36 mestres-artesãos pernambucanos ficarão expostos no corredor da entrada principal do evento como forma de valorizar e reverenciar nossos criadores, responsáveis pela preservação e perpetuação da cultura de Pernambuco. O espaço ainda renderá homenagens à arte quilombola com lustres de 2.60m de diâmetro e 3,5m de altura, elaborados com fibra de caruá pela comunidade de Conceição das Crioulas, localizada em Salgueiro, no sertão de Pernambuco.

SETORIZAÇÃO

– Como acontece desde 2007, a Feira, com projeto assinado pelo arquiteto Carlos Augusto Lira, será organizada por setores: mestres, prefeituras de Pernambuco, estados brasileiros, artesãos individuais de Pernambuco, artesãos individuais de outros estados, países, espaços especiais e praça de alimentação.

SINALIZAÇÃO

- Para facilitar a localização, a Fenearte contará com mapas interativos em monitores de 32 polegadas de ação de toque (“touch screen”), onde será possível localizar os expositores pelo nome, número do estande ou ainda pelo título de estabelecimento (nome-fantasia), como também consultar a programação artística e cultural. A sinalização também será reforçada por carpetes coloridos e painéis decorativos e informativos que indicarão o tipo de expositor e as 24 ruas da Feira.

Mais Informações no       http://www.fenearte.pe.gov.br/

    

terça-feira, 8 de junho de 2010

Bom dia Caros Artesãos , apresentamos a Nova Diretoria Da Fapasc

                  Conforme a descrição da Ata temos o prazer de apresentar-lhes a Nova Diretoria da Fapasc   Federação das associações  de  profissionais artesãos de Santa catarina  ,  vem ai  com o compromisso de levar aos artesãos catarinenses , formas de desenvolver ,  qualificar e valorizar nosso amplo seguimento de mercado no Estado . Desejamos uma gestão de grandes realizações e de boas oportunidades para Todos !   

Assembléia Geral Ordinária da Federação das Associações Profissionais de Artesãos de Santa Catarina –                                     FAPASC - realizada em 17/05/2010 em Florianópolis






Foram convocados pelo Presidente do Conselho de Administração da FAPASC o Sr. Edison Luis de Souza Hugen os Associados da FAPASC, para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 17 de maio de 2010, às 9h00min horas, em primeira convocação e as 9h30min em segunda convocação na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, a Rua Mauro Ramos, 722 – Centro, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, conforme Convocação para Assembléia Geral Ordinária remetida as Associações filiadas através de e-mail, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) Leitura da ata da reunião anterior;

b) Aprovação da Prestação de Contas;

c) Eleição da Nova Diretoria;

e) Assuntos Relativos à Administração da FAPASC;



Por falta de quorum inicial, foi iniciada a Assembléia Geral às 9h30 min. em segunda convocação prevista no edital de convocação, no mesmo local e data.

Foram eleitos em Assembléia Geral Ordinária os seguintes membros da Administração da FAPASC



MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

EDISSON LUIS DE SOUZA HUGEN

Responsável pela Coordenadoria Regional das micro-região AMPLASC, AMARP, AMURES e AMURC

 SÃO JOAQUIM - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: 9991.2736 e-mail: edisonluizhugen@hotmail.com



SECRETÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

WALDIR ARMANDO FRANKE

Responsável pela Coordenadoria Regional da micro-região AMAVI

 PALHOÇA - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (48) 3283.4905 FAX: (48) 3283.4905 e-mail: frankeartesanato@yahoo.com.br



MEMBROS



NILTON FLORIANO

Responsável pela Coordenadoria Regional das micro-região AMVALI

 - BALNEÁRIO PIÇARRAS - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (47) 3347.1039 ou (47) 8816.6838 e-mail: fapasc.conselho@hotmail.com



MARIA DA GRAÇA ANDROCHETE LOPES PEDRALLI

Responsável pela Coordenadoria Regional da micro-região AMFRI

 - ITAPEMA - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (47) 3368.7490 ou (47) 9178.8245 e-mail: mdgartesanato@hotmail.com



CRISTINA MACHADO

Responsável pela Coordenadoria Regional da micro-região GRANFPOLIS

 - SÃO JOSÉ - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (48) 3278.0806 ou (48) 8406.9391 e-mail: portina@gmail.com



NAYR SEIBT BAVARESCO

Responsável pela Coordenadoria das micro-região AMOSC, AMAI, AMAUC e AMMOC

 SÃO MIGUEL D'OESTE - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (49) 3622.0786 ou (49) 9988.8335 email: nbavaresco@smo.com.br



MARIZA TERESINHA PREICHARDT

Responsável pela Coordenadoria Regional das micro-região AMESC, AMREC e AMUREL

- LAGUNA - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (48) 3644.1196 (48) 8403.1463 Email: mtpreichardt@hotmail.com



LUCIANO LEAL BRUM

Responsável pela Coordenadoria Regional da micro-região AMMVI
 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (48) 3244.8418 ou (48) 91026592 e-mail: casadoartesao_floripa@hotmail.com







DIRETORIA EXECUTIVA

DIRETOR EXECUTIVO

WALDIR ARMANDO FRANKE

Responsável pela Coordenadoria Regional da micro-região AMAVI

 - PALHOÇA - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (48) 3283.4905 FAX: (48) 3283.4905 e-mail: frankeartesanato@yahoo.com.br



TESOUREIRO

LUCIANO LEAL BRUM

Responsável pela Coordenadoria Regional da micro-região AMMVI

 FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (48) 3244.8418 ou (48) 91026592 e-mail: casadoartesao_floripa@hotmail.com



CONSELHO FISCAL:

- EFETIVOS:

JULIO CESAR SILVA KAULING

- SÃO JOAQUIM - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (49) 3233.2420 ou (49) 8402.7317 e-mail: juliokauling@hotmail.com



EUGÊNIA RAQUEL ISTCHUK

 FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (48) 3237.5237ou (48) 9997.0045 e-mail: arteluiza@yahoo.com.br



- SUPLENTES:

ABÍLIO CELSO PETTENAZZI

 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (48) 3269.7697 ou (48) 9977.7152 e-mail: ilhadasartes@hotmail.com



CHRISTIAN CHARLES LEMOS DE SOUZA

 FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA - BRASIL

Fone: (48) 3269.7278 ou (48) 8409.3626 e-mail: artesaosc@gmail.com





Eleição de Membros da FAPASC para representá-la no Conselho Estadual de Artesanato e Economia Solidária

Foram aprovados para representar a FAPASC e os Artesãos no Conselho Estadual de Artesanato e Economia Solidária os Srs.

WALDIR ARMANDO FRANKE - Suplente o Sr. Luciano Leal Brum

MARIZA TERESINHA PREICHARDT- Suplente a Sra. Dorit O. Ristow

NAYR SEIBT BAVARESCO – Suplente a Sr. Abílio Celso Pettenazzi

CRISTINA MACHADO – Suplente o Sr. Christian Charles Lemos de Souza

EDSON LUIZ SOUZA HUGEN – Suplente o Sr. Julio Cesar Silva Kauling

MARIA DA GRAÇA A. L. PEDRALLI Suplente o Sr. Nilton Floriano



Presidente do Conselho de Administração - FAPASC

terça-feira, 25 de maio de 2010

Estatuto do Artesão recebe parecer favorável na Câmara

Estatuto do Artesão recebe parecer favorável na Câmara


O Projeto Lei 3926/2004 deverá seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, onde poderá ser aprovado em caráter terminativo



Vanessa Brito



Brasília - O Projeto de Lei 3.926, mais conhecido como Estatuto do Artesão, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), venceu mais uma etapa na Câmara dos Deputados. Há seis anos, a matéria tramita lentamente nessa casa legislativa. O projeto estabelece o reconhecimento legal da profissão do artesão no País e define a unidade de produção artesanal, entre outros aspectos.



Na quarta-feira (28), o terceiro relator designado pela Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTAS) da Câmara para examinar o projeto, deputado Roberto Santiago (PV/SP), aprovou proposição que adiciona uma emenda ao texto, onde sugere a substituição do termo ‘fabrico’ por ‘confecção’, na lista de atividades (anexo I do projeto). “O termo confecção é tecnicamente mais adequado ao nosso ordenamento jurídico”, justifica o relator.



O voto favorável de Santiago recomenda a aprovação do texto substitutivo do Estatuto do Artesão, examinado e aprovado, anteriormente, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, da Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.



“A atividade artesanal merece o nosso respeito. É a melhor forma de tradução da nossa cultura e demonstra toda a criatividade do povo brasileiro”, diz o texto do relator. No voto, ele também afirma que a atividade artesanal, até o momento, “não recebeu o devido reconhecimento legal e tampouco o estímulo ou a valorização necessária”.



Santiago informa, ainda, que durante o trabalho de análise da matéria, foram feitos contatos com representantes dos artesãos, que há anos reivindicam o reconhecimento legal da profissão e do artesanato como atividade econômica, e que é chegada a hora de resolver a lacuna jurídica em torno do tema.



Após a aprovação na CTAS, o Estatuto do Artesão deverá seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, onde poderá ser aprovado definitivamente. Não será necessário levar a matéria à votação em plenário, por se tratar de votação terminativa.



Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), referentes a 2002, 8,5 milhões de brasileiros trabalham e sobrevivem da produção artesanal no país. Três milhões deles vivem na Região Nordeste. A atividade é responsável pela movimentação de cerca de R$ 30 bilhões ao ano, mas a ação dos atravessadores prejudica a renda dos artesãos. Tal situação se deve à falta de regulamentação da profissão dos produtores de artesanato, assim como da atividade artesanal, enquanto setor produtivo, segundo estudiosos.



Serviço:



Agência Sebrae de Notícias – (61) 2107-9110



www.agenciasebrae.com.br



Gabinete do deputado Roberto Santiago - (61) 3215-5533

EXCURSÃO PARA MEGARTESANAL 2010 - SÃO PAULO

EXCURSÃO PARA MEGARTESANAL 2010 - SÃO PAULO




A hospedagem será no Hotel São Paulo Inn (Largo Santa Efigênia 44 - Centro), e Empresa de Ônibus Costa Sul.

Preço da excursão é de R$ 317,00 (esta incluso no preço da excursão passagem de ida e volta duas diárias, café extra da manhã da chegada, as locomoções de ônibus em São Paulo para feiras).

O valor acima poderá ser dividido em 2 vezes, 1ª parcela em Maio e a 2ª parcela pode ser pago no dia do embarque 28.06.10.



PROGRAMAÇÃO



28.06.10 - 17h30min - Saída do Terminal Cidade de Florianópolis.

29.06.10 - 06h00min horas - Chegada ao Ceagesp (compras de diversos materiais).

29.06.10 - 08h00min horas - Chegada ao Hotel para deixar as bagagens e café da manhã (dia Livre para compras na 25 de Março, José Paulino e Brás).

posteriormente 30.06.10 - Visita a Feira Megartesanal (horário será informado) visita a feira é opcional.

01.07.10 - Visita a Feira de Patchwork (visita a feira é opcional), dia livre para compras ou passeios.

01.07.10 - Saída do Hotel 18h00min horas.

02.07.10 - Chegada ao Terminal Cidade de Florianópolis as 06h00min horas.



Informações:

Fones (48) 3269-7697 - 9977-7152/com Abílio ou Fernando.


E-mail: palibambu@uol.com.br

terça-feira, 18 de maio de 2010

Artesãos No Aguardo .

PROJETO DE LEI do Sr. Eduardo Valverde


Institui o Estatuto do Artesão, define a profissão de artesão, a unidade produtiva artesanal, autoriza o poder executivo a criar o Conselho Nacional do Artesanato e o Serviço Brasileiro de Apoio ao Artesanato e dá outras providências.

E S T A T U T O do A R T E S Ã O

O Congresso Nacional Decreta:



:: CAPITULO I - Disposições gerais



Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e a desenvolver Programa Nacional de Fomento às Atividades Artesanais, a criar o Conselho Nacional do Artesanato e o Serviço Brasileiro de Apoio ao Artesanato.



Art.2º - A presente lei tem por objetivos:

a) Identificar os artesãos e as atividades artesanais, conferindo-lhes maior visibilidade e valorização social e contribuindo, também, para a dignificação das profissões ligadas ao artesanato;

b) Contribuir para uma adequada definição e ajustamento das políticas públicas afirmativas objetivando a proteção da atividade, a organização e a qualificação profissional dos artesãos;

c) Reforçar a consciência social da importância das artes e ofícios artesanais como meio privilegiado de preservação dos valores da identidade cultural do País e como instrumento de dinamização da economia solidária, da renda e da ocupação a nível local;

d) Assegurar a produção de dados estatísticos que permitam obter informação rigorosa e atualizada sobre o setor, através do registro dos artesãos e das unidades produtivas artesanais.

e) Criar linhas de créditos especiais para o fomento das atividades artesanais.

f) Criar a certificação dos produtos artesanais, consoante com as peculiaridades regionais e culturais do povo brasileiro, com fito de valorizar os produtos típicos e diferenciados das diversas etnias e manifestações folclóricas do País.



Art. 3º - As disposições contidas neste diploma são aplicáveis em todo o território nacional, a todos os artesãos e a todas as unidades produtivas artesanais que pretendam ser reconhecidos como tal, sem prejuízo das eventuais adaptações às especificidades regionais.



:: CAPÍTULO II



SEÇÃO I

Da atividade artesanal



Art. 4º - Designa-se por atividade artesanal a atividade econômica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou étnico ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e confecção tradicionais de bens alimentares.

Parágrafo 1º- A atividade artesanal deve caracterizar-se pela fidelidade aos processos tradicionais, em que a intervenção pessoal constitui um fator predominante e o produto final é de fabrico individualizado e genuíno, sem prejuízo da abertura à inovação consagrada no parágrafo seguinte.

Parágrafo 2º- A predominância da intervenção pessoal é avaliada em relação às fases do processo produtivo em que se influencie ou determine a qualidade e natureza do produto ou serviço final, em obediência aos requisitos referidos no parágrafo anterior.



Art. 5º - A fidelidade aos processos tradicionais, referida no parágrafo primeiro do artigo anterior, deve ser compatibilizada com a inovação, nos seguintes domínios e nas seguintes condições:

a) Adequação do produto final às tendências do mercado e a novas funcionalidades desde que conserve um caráter diferenciado em relação à produção industrial padronizada;

b) Adaptação dos processos produtivos, equipamentos e tecnologias de produção, por imperativos de ordem ambiental e de higiene e segurança no local de trabalho e por forma a diminuir a penosidade do processo produtivo ou a rentabilizar a produção desde que, em qualquer caso, seja salvaguardada a natureza e qualidade do produto ou serviço final.

c) Uso sustentável e racional dos produtos da flora, da fauna e do solo, visando adequar-se às exigências ambientais e de saúde pública e aos direitos dos consumidores.



Art. 6º - À luz do disposto nos artigos anteriores, estabelece-se a seguinte tipologia para as atividades artesanais:

a) Artes;

b) Ofícios;

c) Produção e confecção tradicional de bens alimentares.



Da lista de atividades artesanais



Art. 7º - O anexo I ,à presente lei, contém a lista de atividades artesanais a serem desenvolvidas de acordo com as condições previstas nos artigos anteriores.

Parágrafo Único- A lista de atividades artesanais referida no caput deverá ser atualizada anualmente, de acordo com a evolução e transformações das aptidões e artes humanas.





SEÇÃO II

Do artesão



Art. 8º - Para efeitos do presente lei, entende-se por artesão o trabalhador que exerce uma atividade artesanal, em caráter habitual e profissional, dominando o conjunto de saberes e técnicas a ela inerentes, ao qual se exige um apurado sentido estético e perícia manual.



Do Registro e dos requisitos da Profissão



Art. 9º - Para o exercício da atividade, o artesão deverá requerer registro nas Delegacias Regionais do Trabalho, que emitirá o “Registro Profissional do Artesão”, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo seguinte.



Art. 10º - Para a concessão do registro profissional, a Delegacia Regional do Trabalho deverá observar:

a) Que a atividade desenvolvida pelo interessado deve constar do rol de atividades artesanais a que se refere o artigo 7.º, devendo o seu exercício observar o preceituado nos artigos 5.º e 6.º;

b) Que o artesão demonstre que exerce a sua atividade a título profissional, com habitualidade, mesmo que secundária.



Parágrafo Único – Excepcionalmente, e mediante fundamentação adequada, poderá ser concedido o registro profissional a quem, embora não cumprindo o requisito previsto na alínea “b”, seja detentor de saberes que, do ponto de vista das artes e ofícios, se considerem de grande relevância.



Art. 11º - O registro profissional de artesão deverá ser validado a cada 3 anos nos termos do regulamento.



Art. 12º - Em cada municipalidade, deverá ser garantida aos artesãos, espaço público adequado com o objetivo de permitir a exposição, com exclusividade, dos produtos artesanais



SEÇÃO III

Da unidade produtiva artesanal



Art. 13º - Para efeitos da presente lei, considera-se unidade produtiva artesanal toda e qualquer unidade econômica, legalmente constituída e devidamente registrada, organizada sob as formas de empresa em nome individual, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, cooperativa, sociedade unipessoal ou sociedade comercial que desenvolva uma atividade artesanal, nos termos previstos na seção I do presente diploma.



Do registro das unidades produtivas artesanais



Art. 14º - As unidades produtivas artesanais serão registradas com esta denominação jurídica, de forma simplificada e gratuitamente, nas Juntas Comerciais, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo seguinte.



Parágrafo Único - A validade do registro de unidade produtiva artesanal será por períodos que variam entre dois e cinco anos, nos termos do regulamento.



Dos requisitos para o registro



Art. 15º - As unidades produtivas artesanais deverão cumprir as seguintes condições, cumulativamente:

a) Ter como responsável pela produção um artesão registrado na DRT, que a dirija e dela participe;

b) Ter, no máximo nove artesãos, excetuando os aprendizes, que, em cooperação e em solidariedade, desenvolvam atividades artesanais.



Parágrafo Único- Excepcionalmente, tendo em conta a natureza da atividade desenvolvida, e mediante uma análise casuística fundamentada, poderão ser consideradas unidades produtivas artesanais as empresas que, embora excedendo o número de trabalhadores fixado na alínea b) , salvaguardem os princípios que caracterizam os processos produtivos artesanais e que não haja subordinação jurídica.



Dos efeitos



Art. 16º - O registro de unidade produtiva artesanal e do artesão, nos termos dos artigos 9º e 15.º, é condição necessária para o acesso a quaisquer apoios e benefícios que o Estado atribua ao artesanato.



:: CAPÍTULO III



Do Registo nacional do artesanato



Art. 17º - Será criado o Registro Nacional do Artesanato, à cargo do Ministério da Cultura, em conformidade com o regulamento, visando cadastrar as atividades artesanais e seus produtos, consoantes peculiaridades, procedência, valor estético, étnico e cultural.



Art. 18º - A inscrição das atividades artesanais no Registro é gratuita, tem caráter público e será atualizada regularmente.



Do Conselho Nacional do Artesanato



Art. 19º - Fica criado o Conselho Nacional do Artesanato, vinculada ao Ministério da Cultura, que dentre outras funções, terá competência para:

a) Atualizar as lista de atividades artesanais.

b) Manter e controlar o registro do artesanato.

c) Estabelecer políticas de fomento para as atividades artesanais.

d) Emitir normas para certificação de produtos artesanais.

e) Conhecer, desenvolver estudos, classificar discriminar os produtos artesanais típicos de regiões ou de culturas tradicionais populares.

f) Certificar os produtos artesanais, que expressem conteúdo cultural e características peculiares de uma região ou de uma determinada etnia, com o fito de diferencia-los e realçá-los em relação aos demais.



Da certificação



Art. 20º - Os produtos artesanais típicos que caracterizam determinada cultura popular brasileira, ou especificidades de determinadas regiões do país, ou que reunam diferenciado e significativo conteúdo estético ou de arte, poderão ser certificados, com o fito de discriminação positiva e valoração econômica.



Do Serviço Brasileiro de Apoio ao Artesanato



Art. 21º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço Brasileiro de Apoio ao Artesanato Brasileiro, vinculado ao Ministério da Cultura, com o propósito de incentivar o artesanato brasileiro.



Parágrafo Único- O Serviço Brasileiro, dentre outras competência, terá como missão:

a) Divulgar em nível nacional e internacional o artesanato brasileiro.

b) Realizar programas de capacitação e qualificação do artesão brasileiro.

c) Desenvolver programas de gerenciamento e organização empresarial para as unidades produtivas artesanais.

d) Desenvolver intercâmbios técnicos e de arte, com os países latino americanos, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do artesanato brasileiro.

e) Organizar feiras e mostruários, editar livros e informativos do artesanato brasileiro.

f) Organizar e realizar Bienais do Artesanato Brasileiro.



:: CAPITULO IV



Disposições finais



Art. 22º - No prazo de 180 dias, a contar da publicação do presente diploma, serão aprovadas as normas regulamentares necessárias à execução das disposições contidas no mesmo no que diz respeito à definição da lista das atividades artesanais, ao processo de registro dos artesãos e das unidades produtivas artesanais e à organização e funcionamento do Registo Nacional do Artesanato.



Art. 23º - No prazo de 180 dias, o Poder Executivo instituirá o Programa para o Fomento às Atividades Produtivas Artesanais e regulamentará as atribuições e organização do Conselho Nacional do Artesanato e do Serviço Brasileiro de Apoio ao Artesanato Brasileiro .



Art. 24º -O presente diploma entra em vigor trinta dias após a sua publicação.



JUSTIFICATIVA



Objetiva o presente projeto estabelecer um conjunto de ações cujo objetivo central é a valorização, a expansão e a renovação das artes, dos ofícios e das microempresas artesanais.



Neste contexto, torna-se particularmente importante definir com clareza os conceitos de artesão e de unidade produtiva artesanal, bem como os requisitos a que devem obedecer as atividades artesanais para que possam beneficiar de apoios públicos e de medidas de discriminação positiva.



Com a definição do estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal, oferece-se ao Governo condições de dar corpo a uma estratégia de valorização e credibilização das artes e ofícios enquanto plataforma de afirmação da identidade e cultura nacionais, que assenta, nomeadamente, no reconhecimento do papel fundamental que podem assumir na dinamização da economia e do emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro.



As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo estatal, no tocante à qualificação profissional, certificação de origem e qualidade e a destinação de espaço público para exposição permanente.



Os conhecimentos das artes são transmitidos, em regra, por via oral e por relações familiares ou grupais, necessitando ocorrer a sistematização e classificação das artes artesanais e de sua propagação para o conjunto da sociedade, considerando o aspecto cultural e artístico que o artesanato representa para conservar a identidade nacional.



Anexo I - Lista de Atividades Artesanais



:: Grupo 01 – Artes e ofícios têxteis

- Preparação e fiação de fibras têxteis

- Tecelagem

- Arte de estampar

- Fabrico de tapetes

- Tapeçarias

- Confecção de vestuários por medida

- Fabrico de acessórios de vestuário

- Confecção de calçados de pano

- Confecção de artigos têxteis para o lar

- Confecção de trajos de espetáculo, tradicionais e outros

- Confecção de bonecos de pano

- Confecção de artigos de malha

- Confecção de artigos de renda

- Confecção de bordados

- Passamanaria

- Colchoaria



:: Grupo 02 – Artes e ofícios de cerâmica

- Cerâmica

- Olaria

- Cerâmica figurativa

- Modelação cerâmica

- Azulejaria

- Pintura cerâmica



:: Grupo 03 – Artes e ofícios de trabalhar elementos vegetais

- Cestaria

- Esteiraria

- Capacharia

- Chapelaria

- Empalhamento

- Arte de croceiro

- Cordoaria

- Arte de marinharia e outros objetos de corda

- Arte de trabalhar flores secas

- Fabrico de Vassouras, escovas e pincéis

- Arte de trabalhar miolo de figueira e similares

- Confecção de bonecos em folha de milho

- Fabrico de mobiliário de vime ou similar



:: Grupo 04 – Arte e ofícios de trabalhar peles e couro

- Curtimenta e acabamentos de peles

- Arte de trabalhar couro

- Confecção de vestuário em pele

- Fabrico e reparação de calçado

- Arte de correeiro e albardeiro

- Fabrico de foles

- Gravura em pele

- Douradura em pele



:: Grupo 05 – Artes e ofício de trabalhar a madeira e a cortiça

- Carpintaria agrícola

- Construção de embarcações

- Carpintaria de equipamentos de transporte e artigos de recreio

- Carpintaria de cena

- Marcenaria

- Escultura em madeira

- Arte de entalhador

- Arte de embutidor

- Arte de dourador

- Arte de polidor

- Gravura em madeira

- Pintura de mobiliário

- Tonoaria

- Arte de cadeireiro

- Arte de soqueiro e tamanqueiro

- Fabrico e utensílios e outros objetos em madeira

- Arte de trabalhar cortiça



:: Grupo 06 – Artes e ofícios de trabalhar o metal

- Ourivesaria – Filigrana

- Ourivesaria – Prata de cinzelaria

- Gravura em metal

- Arte de trabalhar ferro

- Arte de trabalhar cobre e latão

- Arte de trabalhar estanho

- Arte de trabalhar bronze

- Arte de trabalhar arame

- Latoaria

- Cutelaria

- Armaria

- Esmaltagem



:: Grupo 07 – Artes e ofícios de trabalhar a pedra

- Escultura em pedra

- Cantaria

- Calcetaria

- Arte de trabalhar ardósia



:: Grupo 08 – Artes e ofício ligados ao papel e arte gráfica

- Fabrico de papeis

- Arte de trabalhar papel

- Cartonagem

- Encadernação

- Gravura em papel



:: Grupo 09 – Artes e ofícios ligados à construção tradicional

- Cerâmica de construção

- Fabrico de mosaico hidráulico

- Arte de pedreiro

- Arte de cabouqueiro

- Arte de estucador

- Carpintaria

- Construção em madeira

- Construção em taipa

- Construção em terra

- Arte de colmar e similares

- Pintura de construção

- Pintura decorativa de construção



:: Grupo 10 – Restauro de patrimônio, móvel e integrado

- Restauro de têxteis

- Restauro de cerâmica

- Restauro de peles em couro

- Restauro de madeira

- Restauro de metais

- Restauro de pedra

- Restauro de papel

- Restauro de instrumentos musicais



:: Grupo 12 – Produção e confecção artesanal de bens alimentares

- Produção de mel e outro produtos de colmeia

- Fabrico de bolos, doçaria e confeitos

- Fabrico de gelados e sorvetes

- Fabrico de pão e de produtos afins do pão

- Produção de queijo e de outros produtos lácteos

- Produção de manteiga

- Produção de banha

- Produção de azeite

- Fabrico de vinagres

- Produção de aguardentes

- Produção de licores xaropes e aguardentes

- Preparação de ervas aromáticas e medicinais

- Preparação de frutos secos e secados , incluindo os silvestres

- Fabrico de doces, compostas, geleias, e similares

- Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas

- Preparação e conservação de carne e preparação de enchidos, ensacados e similares

- Preparação e conservação de peixe e outros produtos do mar



:: Grupo 13 – Outras artes e ofícios

- Salicultura

- Moagem de cereais

- Fabrico de redes

- Fabrico de carvão

- Fabrico de sabões e outros produtos de higiene e cosmética

- Pirotecnia

- Arte do vitral

- Arte de produzir e trabalhar cristal

- Arte de trabalhar o vidro

- Arte de trabalhar o gesso

- Arte de estofador

- Joalharia

- Organaria

- Fabrico de instrumentos musicais de cordas

- Fabrico de instrumentos musicais de sopro

- Fabrico de instrumentos musicais de percussão

- Fabrico de brinquedos

- Fabrico de miniaturas

- Construção de maquetas

- Fabrico de aba-jours

- Fabrico de perucas

- Fabrico de aparelhos de pesca

- Taxidermia (arte de embalsamar)

- Fabrico de flores artificiais

- Fabrico de registos e similares

- Fabrico de adereços e enfeites de festa

- Arte de trabalhar cera

- Arte de trabalhar osso, chifre e similares

- Arte de trabalhar conchas

- Arte de trabalhar penas

- Arte de trabalhar escamas de peixe

- Arte de trabalhar materiais sintéticos

- Gnomonica (arte de construir relógios de sol)

- Relojoaria

- Fotografia