sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Regulamentação de artesanato vai à Câmara.

Projeto de Lei 136/09

Regulamentação de artesanato vai à Câmara

A regulamentação do exercício da profissão de artesão, proposta em projeto (PLS nº 136/09) do senador Roberto Cavancanti (PRB-PB), foi aprovada ontem, em decisão terminativa, pela CAS e vai ao exame da Câmara. O projeto recomenda ainda a oferta de linha de crédito para financiar a compra de matérias-primas, equipamentos e a comercialização da produção. Propõe também a criação de certificado de qualidade dos produtos artesanais, a organização de cursos de capacitação e a criação, pelo Executivo, da Escola Técnica Federal do Artesanato.

SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI DO SENADO - Nº 136, DE 2009

Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.
Parágrafo único.
A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.
Art. 2º
O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União e terá como diretrizes básicas:
I – valorização da identidade e cultura nacionais;
II – destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal;
III – integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;
IV – qualificação permanente dos artesãos e estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
V – apoio comercial, com identificação de novos mercados nos níveis local, nacional e internacional;
VI – certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;
VII – divulgação do artesanato.
Art. 3º
O artesão será identificado pela Carteira Nacional de Artesão, válida
em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, a qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento.
Art. 4º
O Poder Executivo fica autorizado a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação do artesão.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO
O artesanato brasileiro é patrimônio cultural do nosso País.
São milhões de brasileiros e brasileiras que, de alguma forma, estão inseridos no processo de produção artesanal, e grande parcela deles sobrevive exclusivamente da renda gerada por esse trabalho.
Não fosse o artesanato, a linha de exclusão social e econômica no Brasil seria ampliada consideravelmente, impondo aumento de recursos destinados à programas de proteção social como o Bolsa-Família.
Procuramos uma definição jurídica mais contemporânea para a atividade profissional do artesão. Assim, artesão é toda a pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.
Estimulamos todas as formas de associação, objetivando dar liberdade ao artesão tanto para produzir como para comercializar sua produção.
Está claro, na proposição, que a profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.
Assim, asseguramos ao artesão a utilização de equipamentos essenciais à sua atividade, sem descaracterizar o produto como artesanato.
A identificação do artesão será efetivada mediante a expedição da Carteira Nacional de Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano e renovável somente com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência
Social.
A contribuição social é fator importante para a proteção previdenciária do artesão, razão pela qual ele não a deve negligenciar, buscando dentro da legislação de regência o enquadramento como segurado que mais lhe aprouver.
Estimulamos o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação do artesão, que deverão contribuir para que o artesanato se torne um segmento econômico e profissional de grande amplitude.
A par desses argumentos, esperamos o apoio de nossos Pares para o aperfeiçoamento e aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Senador ROBERTO CAVALCANTI
(À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.)
Publicado no
DSF, em 09/04/2009.
Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado
Fonte da Informação: http://artesanatosebrae.blogspot.com/ quinta-feira, 8 de julho de 2010

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Prezados Artesãos . Muito Obrigado .

A Ana Rutz do Igeof  Solicita    
A TODOS OS ARTESÃOS DE FLORIPA PARA SE CADASTRAREM NO     CADASTRO ÚNICO,


DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS VAMOS TODOS JUNTOS .


 DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS

Nos últimos anos observa-se a sociedade civil organizada brasileira sob a ótica de uma nova configuração social, política, econômica e ambiental no Brasil. Neste sentido, as políticas públicas sociais permitem romper com as barreiras que separam a Administração Pública da sociedade. Esta passa a participar da concepção, da decisão e da sua implementação. Pode-se citar as audiências públicas e as consultas públicas, como exemplos práticos da participação na elaboração das políticas públicas. Já o plebiscito administrativo, o referendo, as comissões de caráter deliberativo são exemplos da participação no processo de decisão. Exemplos de execução de políticas públicas são as comissões de usuários, a atuação de organizações sociais ou de entidades de utilidade pública e a expansão dos serviços públicos.
Entende-se que a relação entre o Estado, as classes sociais e a sociedade civil, proporciona o surgimento de agentes definidores das políticas públicas. A partir do contexto da produção econômica, cultura e interesses dos grupos dominantes são construídas as políticas públicas, sua elaboração e operacionalização, de acordo com as ações institucionais e, em particular.
Constata-se a predominância dos interesses das elites econômicas camuflados nas diversas políticas públicas , porém com objetivos de expansão do capitalismo internacional. Utilizam-se de temas atuais como o desenvolvimento sustentável para transmitir uma imagem positiva de preocupação e engajamento no desenvolvimento social e ambiental.
As políticas públicas são ‘construções participativas’ de uma coletividade que visam a garantia dos direitos sociais dos cidadãos que compõem a sociedade humana. Esse é um princípio democrático fundamental. Aqui estão envolvidos o papel da Administração Pública e o Estado Democrático de Direito, pois este criam possibilidades de transformação da sociedade, com o respaldo da Constituição. 

  As políticas públicas deverão ser formuladas pela própria sociedade, em um espaço público o qual, no caso brasileiro, pode ser traduzido nos conselhos deliberativos, tais como os conselhos municipais e estaduais da saúde e da educação, em relação aos quais se pode afirmar que suas decisões vinculam o Poder Executivo. Os instrumentos tradicionais de democracia representativa, historicamente ligados a uma concepção liberal de cidadania, não podem ser considerados como mecanismos exclusivos de aferição da vontade geral. As instituições formais de representação popular, Executivo e Parlamento, traduzem seus próprios interesses, a partir de uma pauta de prioridades que toma em consideração aspectos próprios do sistema político. A complexidade da sociedade brasileira contemporânea impõe que novas instâncias de comunicação social sejam engendradas a partir de necessidades locais e coletivas, no que se convencionou denominar de instrumentos de democracia participativa.”
Fonte:   MUITO OBRIGADO .
Administradora-CRA/SC-nº20725.
Bacharel em Administração Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina - Escola Superior de Administração e Gerência, Centro de Ciências Sócio-Econômicas(UDESC/2009);  Mestranda em Educação (UDESC). É  Pesquisadora da CAPES. Também é Bacharel em História pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003); É aluna da especialização em Controle da Gestão Pública (UFSC) ;

O que é Artesanato?

Artesanato é essencialmente o próprio trabalho manual ou produção de um artesão (de artesão + ato). Mas com a mecanização da indústria o artesão é identificado como aquele que produz objetos pertencentes à chamada cultura popular.
 
O artesanato é tradicionalmente a produção de caráter familiar, na qual o produtor (artesão) possui os meios de produção (sendo o proprietário da oficina e das ferramentas) e trabalha com a família em sua própria casa, realizando todas as etapas da produção, desde o preparo da matéria-prima, até o acabamento final; ou seja, não havendo divisão do trabalho ou especialização para a confecção de algum produto. Em algumas situações o artesão tinha junto a si um ajudante ou aprendiz. 
Os primeiros objetos feitos pelo homem eram artesanais. Isso pode ser identificado no período neolíticocerâmica como utensílio para armazenar e cozer alimentos, e descobriu a técnica de tecelagem das fibras animais e vegetais. O mesmo pode ser percebido no Brasil no mesmo período. Pesquisas permitiram identificar uma indústria lítica e fabricação de cerâmica por etnias de tradição nordestina que viveram no sudeste do Piauí em 6.000 a.C. (6.000 a.C.) quando o homem aprendeu a polir a pedra, a fabricar a

Historicamente, o artesão, responde por todo o processo de transformação da matéria-prima em produto acabado. Mas antes da fase de transformação o artesão é responsável pela seleção da matéria-prima a ser utilizada e pela concepção, ou projeto do produto a ser executado.

A partir do século XI, o artesanato ficou concentrado então em espaços conhecidos como oficinas, onde um pequeno grupo de aprendizes viviam com o mestre-artesão, detentor de todo o conhecimento técnico. Este oferecia, em troca de mão-de-obra barata e fiel, conhecimento, vestimentas e comida. Criaram-se as Corporações de Ofício, organizações que os mestres de cada cidade ou região formavam a fim de defender seus interesses.

 


Fonte Artesanato na rede .com